Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para o ano de 2022, foram prolongados os seguintes prazos para o cumprimento das obrigações contributivas:
- prazo de entrega das declarações de remunerações, que terminava em 10 de agosto, é alargado, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao dia 25 de agosto;
- prazo para pagamento das contribuições, que terminava em 20 de agosto, e de regularização de dívida à segurança social, é estendido até 31 de agosto, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
- este alargamento de prazo é ainda estendido às obrigações de natureza similar decorrentes da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que regula o Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- são, ainda, alargados para o 1.º dia do mês de setembro, os prazos que terminem no decurso do mês de agosto e que se refiram a atos praticados nos procedimentos contraordenacionais, exercício do direito de audição ou defesa em quaisquer procedimentos, exercício do direito à redução de coimas, dispensa de coima ou esclarecimentos solicitados pelas instituições de segurança social ou ACT.
Este alargamento é excecional e aplica-se apenas no mês de agosto.
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Fonte:
https://www.seg-social.pt:443/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/agosto-prolongamento-e-suspensao-extraordinaria-de-prazos?redirect=https%3A%2F%2Fwww.seg-social.pt%3A443%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_kBZtOMZgstp3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1
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