A Comissão Interministerial de Coordenação procedeu à aprovação do respetivo Regulamento Interno, em que define o seu funcionamento:

  1. Em plenário (CIC Portugal 2030 Plenária);
  2. Em comissão permanente (CIC Portugal 2030 Permanente);
  3. Em subcomissão específica para a coordenação de matérias relativas ao Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (subcomissão específica do Programa FAMI).

A CIC Portugal 2030 Plenária assume ainda as competências da comissão interministerial de coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, sendo as competências das respetivas comissões especializadas assumidas pela CIC Portugal 2030 Permanente

Consulte a Deliberação da CIC Portugal 2030 (n.º 01/2023/PL).

Fonte: AD&C

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