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​​Cada contribuinte singular pode indicar à AT, o IBAN  de duas formas distintas: 

  • No seu registo /NIF de contribuinte e/ou,
  • Na declaração anual de  rendimentos  de IRS – modelo 3. 

Em nenhuma destas situações a inscrição do IBAN é obrigatória, pelo que há contribuintes que têm o IBAN inscrito através das duas formas mencionadas [NIF e Dec. Mod. 3 de IRS], outros apenas mencionaram o IBAN na declaração modelo 3 de IRS  e outros apenas têm indicação de IBAN associado ao seu NIF.

Esta situação tem originado dúvidas no que respeita ao IBAN a usar pela AT no pagamento do apoio extraordinário a famílias. 

Assim, os  contribuintes devem verificar, no portal das finanças:

  1. Na funcionalidade “Apoio extraordinário​” qual o IBAN que está associado ao pagamento do apoio;
  2. Em caso de não ser esse o IBAN pretendido, proceder à sua atualização no portal das finanças na funcionalidade  “Alterar IBAN​”.​​

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Fonte:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Esclarecimentos_IBAN_Apoio_extraordinario_a_titulares_de_rendimentos.aspx

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