Submissão on-line de pedidos de restituição do montante equivalente ao IVA, nos termos e condições previstas no Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho.
Foi disponibilizada a funcionalidade que permite às entidades com a classificação portuguesa de atividade económica principal “82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares”, a submissão on-line de pedidos de restituição do montante equivalente ao IVA, nos termos e condições previstas no Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro.
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Fonte:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Funcionalidade_disponibilizada_20230707.aspx
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