Neste contexto, foi alterado o Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0» (com a publicação da  Portaria n.º 396-B/2023, de 27 de novembro) alocando-lhe uma nova medida de investimento – Indústria 4.0, cujo objetivo é o de apoiar investimentos na implementação de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.
 
Dirigida às empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria – categorias B – Indústria extrativas e C- Indústrias transformadoras – esta medida irá apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
 

  • soluções de inteligência artificial, ciência dos dados, e computação avançada aplicadas a processos industriais;
  • representações digitais, modelação virtual (gémeos digitais) e simulação industrial;
  • realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos industriais;
  • robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica:
  • sensores, computação em nuvem, e internet das coisas;
  • manufatura aditiva aplicada à produção.

 
À semelhança das medidas de investimento Aceleradoras do Comércio Digital, Internacionalização Via E-Commerce, Coaching 4.0, Vouchers para Startups, Vales para Incubadoras e Selos de Certificação, nesta nova medida Indústria 4.0 a atribuição de incentivos às empresas pode seguir um processo de avaliação tendo por base critérios de seleção simplificados e pode ser dispensada a validação das metas e indicadores, nos termos a definir nos respetivos avisos de abertura de candidaturas.
 
Despesas elegíveis e intensidade de auxílios por medida de investimento
 

Categoria de auxílio Despesas elegíveis (em determinadas condições) Intensidade máxima de auxílio (em equivalente-subvenção bruto)
     
Auxílios de minimis [Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro]. Aquisição de equipamentos e componentes;
Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
Limite máximo de 200 000 (euro) durante três exercícios financeiros por empresa única.
   Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções.  

 
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a Componente 16 – «Empresas 4.0», integrada na Dimensão Transição Digital, quer reforçar a digitalização das empresas em linha com o processo de transição digital em curso, concretizando medidas do Plano de Ação para a Transição Digital (PATD) e contribuindo para a digitalização da economia, nomeadamente através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, bem como da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários.
 
Fique atento à abertura em breve de aviso para a apresentação de candidatura.
 

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Fonte:
https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Industria-4-0-Nova-medida-para-apoiar-os-investi.aspx

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