A regulamentação do regime de proteção social da parentalidade, resultante das alterações ao Código do Trabalho introduzidas pela Agenda do Trabalho Digno, foi aprovada em Conselho de Ministros, aguardando promulgação e respetiva publicação em Diário da República.
Informa-se que estas alterações produzem efeitos à data de 1 de maio e que após a publicação do diploma em Diário da República, os beneficiários com prestações em curso vão dispor de 30 dias para declarar junto da Segurança Social os períodos de licença a gozar, para efeitos de pagamento do correspondente subsídio.
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Fonte:
https://www.seg-social.pt:443/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/licencas-de-parentalidade?redirect=https%3A%2F%2Fwww.seg-social.pt%3A443%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_kBZtOMZgstp3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1
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