A Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) determinou, no passado dia 2 de junho, o bloqueio de acesso a conteúdos de imprensa ilegalmente partilhados por um serviço de mensagens instantâneas com larga projeção mundial. 

 

Esta medida é o resultado de um trabalho desenvolvido pelos partidos representados na Assembleia da República em consulta com organizações da sociedade civil e que culminou, a 30 novembro do ano passado, na publicação da Lei n.º 82/2021, recentemente entrada em vigor.

 

O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, afirmou que o bloqueio determinado pela IGAC de conteúdos dos media disponibilizados ilegalmente no digital «é a prova de que não estamos condenados à institucionalização da pirataria». 

 

O Ministro disse também que estamos perante «uma decisão de grande significado para a autonomia da comunicação social, e consequentemente para a liberdade de imprensa. Ao defender o jornalismo, esta é uma decisão que defende a democracia».

 

«Foi aprovada uma lei, a IGAC fez o seu trabalho e obtivemos um resultado que constitui um virar de página, pondo termo a uma ameaça nova que parecia incontrolável», sublinha o Ministro da Cultura. 

No que se refere à defesa da comunicação social e da profissão jornalística no nosso País, «há um antes e um depois desta decisão», realça Pedro Adão e Silva.

 

São estas boas práticas em que o Estado deve investir para combater eficazmente a violação contínua dos direitos de criação intelectual em ambiente digital, mediante o envolvimento de todos aqueles que convergem na proteção de tão importante ativo na nossa sociedade.

– –
Fonte:
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=nao-estamos-condenados-a-pirataria
Consultar a fonte