Conselho de Ministros aprovou decreto-lei que altera o regime jurídico da formação de docentes, para fazer face à necessidade de professores
O Conselho de Ministros aprovou
esta quinta-feira (02 de novembro) o decreto-lei que altera o regime jurídico da habilitação
profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e
secundário. O ministro da Educação, João Costa, relevou a importância deste
contributo “para fazer face à necessidade de professores que o país enfrenta e
enfrentará nos próximos anos”.
As alterações hoje aprovadas têm
como objetivo alargar o leque de candidatos à formação para a docência, de modo
a garantir à escola pública educadores e professores em número necessário e com
a qualificação adequada para dar resposta às necessidades identificadas no
âmbito do sistema de ensino.
Nesse sentido:
- Será dada uma maior autonomia às Instituições de Ensino
Superior na avaliação das qualificações dos licenciados que se candidatam
aos mestrados. Mantêm-se os requisitos habilitacionais, mas as
instituições terão liberdade para avaliar o perfil dos candidatos.
Explicou o Ministro da Educação: “Por exemplo, há cursos na área da
economia e de algumas engenharias onde os alunos têm muita formação em
matemática, não estando necessariamente as disciplinas que fazem rotuladas
como matemática”. Com esta autonomia, as instituições poderão avaliar as
qualificações e as habilitações dos candidatos aos mestrados em ensino; - Os professores que têm estado em funções com
habilitação própria poderão, se já tiverem seis anos de prática docente e
uma avaliação mínima de bom, substituir o estágio por um relatório sobre a
prática dos seus seis anos, acompanhado também pelas Instituições de
Ensino Superior; - Potenciais candidatos que já tenham mestrados ou
doutoramentos na área de docência poderão ter um percurso mais curto para
a sua formação específica como professores, cumprindo o estágio e as
disciplinas das áreas didáticas no espaço de um ano, “portanto, não tendo
de voltar ao início de um mestrado de dois anos”; - As instituições poderão definir planos personalizados
para o reingresso de candidatos que já tivessem iniciado os seus percursos
de formação e, entretanto, optado por outras vias; - Serão atribuídas turmas aos professores estagiários. Ou
seja, estes poderão fazer o seu estágio não apenas em algumas aulas
assistidas, mas com a docência efetiva de turmas, em horários de 12 horas
letivas – para lhes permitir continuar a sua formação nas instituições; - Os estagiários serão remunerados, de acordo com o
primeiro índice de carreira, pelos 14 meses, como acontece com os
professores já na carreira. O tempo de serviço em estágio contará também
para concurso e futuras progressões após o ingresso na carreira; - Os professores orientadores nas escolas terão uma
redução da sua componente letiva para poderem acompanhar os seus
estagiários, com um mínimo de três horas de redução de componente letiva
(quando acompanham apenas um estagiário), e um máximo de seis horas (para
o acompanhamento de quatro estagiários).
O diploma entrará em vigor no
próximo ano letivo, 2024/2025, dando assim tempo às Instituições de Ensino
Superior para reorganizarem o seu plano de estudos.
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Fonte:
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=o-que-muda-na-formacao-dos-professores-do-pre-escolar-e-dos-ensinos-basico-e-secundario
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