Sujeição a Imposto sobre o Tabaco dos líquidos sem nicotina para cigarros eletrónicos.
A partir de 1 de janeiro de 2024, os líquidos sem nicotina que forem produzidos, rececionados ou importados em território nacional, passarão a estar abrangidos no âmbito de incidência do referido imposto. Atualmente apenas estão sujeitos a Imposto sobre o Tabaco (IT), os líquidos contendo nicotina incorporados em cigarros eletrónicos descartáveis e em recipientes utilizados