Pessoas coletivas – obrigatoriedade de pagamentos por meios eletrónicos

A partir de 01-01-2024, as pessoas coletivas,  terão de efetuar o pagamento de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela AT exclusivamente por meios de pagamento eletrónicos. O artigo 266.º da Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro) introduziu alterações ao artigo 40.º da